Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901518956 (JUNINHO YOKI), Processo 901106607 (JUNINHO YOKI), Processo 901179639 (JUNINO YOKI), Processo 006847722 (JUNINO) e Processo 901741060 (JUNINHO YOKI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;