Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita A marca reproduz ou imita moeda estrangeira (libra esterlina - REINO UNIDO) e (libra libanesa - Líbano),sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIV do Art. 124 da LPI., sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIV - reprodução ou imitação de título, apólice, moeda e cédula da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios, ou de país;