Protocolo: 850210455675 (18/10/2021)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: IGE / IPI EIDGENÖSSISCHES INSTITUT FÜR GEISTIGES EIGENTUM
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003 c/c o artigo 168 da LPI, manifeste-se a Requerida ? DRAUSUISSE BRASIL COMERCIO E LOCACAO DE UNIDADES HIDRAULICAS INTELIGENTES S.A. - sobre a nulidade parcial do registro com a exclusão do elemento ilustrando a bandeira da Confederação Suíça, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, deve a requerida também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.