Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 780185471 (SANSÃO), Processo 913322300 (SANSÃO FORÇA EM AÇÃO), Processo 811585115 (SANSÃO) e Processo 913322431 (SANSÃO FORÇA EM AÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O item "Suplemento alimentar com fim cosmético" foi excluído da especificação, pois pertence à NCL(11) 5.