Protocolo: 850210207073 (21/05/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: GL DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA S.A.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do art. 124, XIX, da LPI. Registro anterior nº. 904544540, marca ?KASA DESIGNERS? e registro anterior nº. 919750176, marca ?CAZA ARQUITETURA & INTERIORES?. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08