Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 920205178

DONUTS DA LIU

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/07/2020
Concessão
17/08/2021
Vigência
17/08/2031

Titular

MARIA DO CARMO SANTOS MOREIRA 37102737572 ME
26.531.835/0001-61 · Salvador/BA

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Alcaçuz [confeito];Amendoim doce;Bala comestível;Balas;Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Bolachas;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Cajuzinho [doce];Caramelos [balas];Chocolate;Churros [doce];Cocada [doce];Cocadas sírias;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Crepe;Croissants;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Fondants [confeitos];Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Gomas de mascar;Menta para confeitos;Mousses de chocolate;Olho de sogra [doce];Pãezinhos;Pains au chocolat (fr.);Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Pastel de forno;Pastel frito;Pastilhas [confeitos];Petits fours (fr.);Pudins;Quindins;Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate;Suspiro;Tiras de alcaçuz [confeito];Tortas [doces e salgadas];Waffles;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior a do protocolo da petição ou pedido de registro, devidamente assinada, pois a procuração apresentada não possui assinatura digital com certificação homologada por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves PúblicasBrasileira - ICP - Brasil. Observe que, conforme o disposto no § 1º do art. 2º e art. 3º do Decreto 3996/2019, o INPI está obrigado a aceitar apenas documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICPBrasil.

  4. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…