Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915957418 (BRAVO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828255733 (BRAVO), Processo 821598112 (BRAVO ! ON LINE), Processo 820156272 (BRAVO!), Processo 900153784 (BRAVO MARKETING ESPORTIVO), Processo 904550516 (ACADEMIA BRAVO´S), Processo 906832640 (PROGRAMA BRAVO) e Processo 920033997 (Bravo Crosstraining). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;