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Radar do INPI

Marca · processo 920204155

Thaís Albuquerque

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/07/2020
Concessão
27/07/2021
Vigência
27/07/2031

Titular

J.M.G GALVÃO
20.361.498/0002-06 · Ubá/MG

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Botas *;Calçados *;Calças compridas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Canga;Casacos [jaquetas];Coturno;Fantasias [roupas];Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Lenços de pescoço;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Paletós;Parcas;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Vestuário *.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850220575563 (27/12/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: J.M.G GALVÃO

    Procurador: JULIANA MARTINS DA SILVA VARANIS

    Detalhes do despacho: ART. 224 DA LPI - Pelo não cumprimento à exigência publicada na RPI 2718.

  2. 07/03/2023 · RPI 2722há 3 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850220481474 (27/10/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: J.M.G GALVÃO

    Procurador: JULIANA MARTINS DA SILVA VARANIS

    Detalhes do despacho: ART. 224 da LPI - Pelo não cumprimento à exigência publicada na RPI 2710 em 13/12/2022.

  3. 07/02/2023 · RPI 2718há 3 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850220575563 (27/12/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: J.M.G GALVÃO

    Procurador: JULIANA MARTINS DA SILVA VARANIS

    Detalhes do despacho: APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA SOCIEDADE CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO À SRA. JULIANA MARTINS DA SILVA VARANIS PERANTE O INPI. / A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS COMPLETOS PARA CADASTRO NO FORMULÁRIO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA MESMA.

  4. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850220481474 (27/10/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: J.M.G GALVÃO

    Procurador: JULIANA MARTINS DA SILVA VARANIS

    Detalhes do despacho: PROVE QUE A SRA. THAIS MARTINS DE ALBUQUERQUE SANTOS POSSUI PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA OU EM CASO DE PROCURADORA, APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CEDENTE COM PODERES EXPRESSOS PARA A MESMA ALIENAR A MARCA EM NOME DA SOCIEDADE. REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A IDENTIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS PELAS SOCIEDADES (NOME, CPF E CARG NA SOCIEDADE).

  5. 27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  8. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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