Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 920198619

UZ

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/07/2020
Concessão
28/06/2022
Vigência
28/06/2032

Titular

KARLACHE COMERCIO INDUSTRIA TEXTIL LTDA
72.285.547/0001-91 · Jaraguá do Sul/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio (através de qualquer de qualquer meio, inclusive online) de acessórios do vestuário;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 28/06/2022 · RPI 2686há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 07/06/2022 · RPI 2683há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210189276 (11/05/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: KARLACHE COMERCIO INDUSTRIA TEXTIL LTDA

    Procurador: ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW

  3. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210189276 (11/05/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: KARLACHE COMERCIO INDUSTRIA TEXTIL LTDA

    Procurador: ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824642678 (UZ) e Processo 830064486 (US USUAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…