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Marca · processo 920189598

natura ESSENCIAL EXCLUSIVO

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/07/2020
Concessão
07/06/2022
Vigência
07/06/2032

Titular

NATURA COSMÉTICOS S.A.
71.673.990/0001-77 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Abrasivo [tecido];Abrasivos *;Acetona para uso pessoal;Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Água de lavanda;Água depilatória;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Âmbar [perfume];Antitranspirantes [produtos de toalete];Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas];Bálsamo, exceto para uso medicinal;Bases para perfumes de flores;Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Cera para bigode;Cera para depilação;Cílios postiços;Cola para unha artificial;Colorantes para toalete;Composto fluorado para higiene bucal;Condicionador [cosmético];Condicionador para uso em animal;Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Cristal para banho de uso pessoal;Decalques decorativos para uso cosmético;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Enxaguantes bucais, exceto para uso medicinal;Erva para banho;Esmalte para unhas;Essência de menta [óleo essencial];Essências etéreas;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Estojo de pó de arroz [abastecido];Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Géis para clareamento dental;Geleia de petróleo para uso cosmético;Geraniol;Gorduras para uso cosmético;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Henna [tintura cosmética];Incenso;Ionona [perfumaria];Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Lixa para limpeza;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Menta para perfumaria;Mistura de fragrâncias;Odorizadores de uso pessoal;Óleo de amêndoas;Óleo de bergamota;Óleo de gaulteria [perfumaria];Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleos essenciais;Óleos essenciais de cedro;Óleos essenciais de cidra;Óleos essenciais de limão;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos;Pedra de barbear [adstringente];Perfumes;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Porta-batom;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações depilatórias;Preparações fitocosméticas;Preparações para alisar cabelos;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para barbear;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Preparações para ondular os cabelos;Preparações para perfumar ambientes;Preparações para proteção solar;Produto de higiene pessoal à base de própole;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Produtos para alisar [engomar];Produtos para defumação [perfumaria];Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Produtos para lavar os olhos, não medicinais;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Sabões*;Sabonete antitranspirante;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Sais para branquear;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Substâncias adesivas para fixar cílios postiços;Substâncias adesivas para uso cosmético;Talco para toalete;Tecido de vidro [tecido abrasivo];Tela [tecido] abrasiva;Terpenos [óleos essenciais];Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Unhas postiças;Xampu a seco*;Xampus*;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 07/06/2022 · RPI 2683há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 29/03/2022 · RPI 2673há 4 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Representação da marca atualizada, nos termos da resposta da exigência.

  3. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Reapresente o sinal da marca, de forma que todos os elementos nominativos (palavras) sejam legíveis, conforme o item "4.2.4 Dados da Marca" do Manual de Marcas, de forma a permitir a plena identificação dos componentes figurativos e nominativos da marca requerida. No presente caso, a palavra EXCENCIAL é compreensível quando a imagem é ampliada, mas os outros dois termos carecem de legibilidade em todo ou em parte.

  4. 18/05/2021 · RPI 2628há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: OUTROS. Reapresente a marca, suprimindo a estrutura da embalagem e mantendo tão somente o sinal marcário, afastando a infringência do disposto nos arts. 122 e 124, inciso XXI, da LPI.

  5. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  6. 11/08/2020 · RPI 2588há 6 anos

    Exigência formal (IPAS005)

    Detalhes do despacho: A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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