Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903577518 (YOU AND ME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação de ?Comércio varejista de suvenires,bijuterias e artesanatos. Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente? para ?Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos [Serviço]; Distribuição de brindes [Serviço] [materiais impressos]?, conforme solicitado por meio da petição de cumprimento de exigência de mérito nº. Destaca-se que a ressalva ?[materiais impressos]? no item ?Distribuição de brindes? foi feita de ofício, tendo em vista o caráter genérico do item solicitado.