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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 920187986

ÓTICAS VISTTA+

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/07/2020
Concessão
07/11/2023
Vigência
07/11/2033

Titular

DINIZ FRANCHISING ADMINISTRAÇÃO LTDA
08.806.180/0001-05 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;Comércio [através de qualquer meio] de óculos, lentes, armações, correntes, cordões e estojos para óculos; Comércio [através de qualquer meio] artigos de ótica;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 07/11/2023 · RPI 2757há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 22/08/2023 · RPI 2746há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210181395 (05/05/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FRANCISCO VIEIRA DE MELO EIRELI

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  3. 07/03/2023 · RPI 2722há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210181395 (05/05/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FRANCISCO VIEIRA DE MELO EIRELI

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850210181395 (05/05/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: FRANCISCO VIEIRA DE MELO EIRELI

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  5. 28/06/2022 · RPI 2686há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220209997 (19/05/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: DINIZ FRANCHISING ADMINISTRAÇÃO LTDA

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

    Cedente: DTS COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS LTDA [BR]

    Cessionário: DINIZ FRANCHISING ADMINISTRAÇÃO LTDA

  6. 03/11/2021 · RPI 2652há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210432205 (04/10/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: DTS COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Cedente: FRANCISCO VIEIRA DE MELO EIRELI [BR]

    Cessionário: DTS COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS LTDA

  7. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829536868 (VISTTA), Processo 916216071 (Vista Import) e Processo 906230314 (VISTA COMMERCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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