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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 920187331

MADAME

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/07/2020
Concessão
09/08/2022
Vigência
09/08/2032

Titular

TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME
09.168.152/0001-72 · Guarulhos/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Armazenagem de mercadorias;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Entrega de refeições [delivery];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/02/2025 · RPI 2822há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240613985 (25/11/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME

    Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  2. 09/08/2022 · RPI 2692há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 07/06/2022 · RPI 2683há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210183105 (06/05/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI - ME

    Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

  4. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210183105 (06/05/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI - ME

    Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  5. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911141944 (Madame Formiga A&C) e Processo 913804800 (Madame Macaxeira). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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