Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900527536 (PRAGMA ON KEY), Processo 918480183 (PRAGMA), Processo 900527528 (PRAGMA AMiP), Processo 900522631 (PRAGMA), Processo 900527447 (PRAGMA ACC) e Processo 900522550 (PRAGMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;