Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821626930 (ASSIM), Processo 829394079 (ASSIM FARMA), Processo 829394141 (ASSIM SAÚDE), Processo 829394044 (ASSIM ASSISTÊNCIA), Processo 829394117 (ASSIM MEDICAL) e Processo 829402330 (GRUPO ASSIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;