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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 920185177

F1 CONSULTORIA SISTEMAS & TECNOLOGIA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
17/07/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

F1 TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA-ME
27.880.446/0001-04 · Alfredo Chaves/ES

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisa de dados em arquivos de computador para terceiros;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Gestão computadorizada de arquivos;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros];Propaganda;Publicidade on-line em rede de computadores;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 09/11/2021 · RPI 2653há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome ?F1 FORMULA 1?, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913747734 (F1 FORMULA 1). A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido ?F1 FORMULA 1?, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825796881 (F1 FORMULA 1), Processo 830674489 (F1 FORMULA 1), Processo 830675221 (F1) e Processo 913748951 (F1). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 17/11/2020 · RPI 2602há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850200346230 de 13/10/2020

  3. 11/08/2020 · RPI 2588há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

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