Detalhes do despacho: "Considerando que a ANVISA regulamentou os procedimentos para importação de produtos à base de canabidiol para fins medicinais e conforme disposto no item 5.4.5 - Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos - do Manual de Marcas, esclareça a licitude da sua atividade, notadamente quanto aos produtos especificados no pedido em tela. Comprovada a respectiva licitude, diga se deseja prosseguir com a presente especificação na NCL(11)35 (contendo "Comércio de artigos para fumantes, bebidas, cosméticos, plantas e sementes", entre outros)."