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Radar do INPI

Marca · processo 920183980

BEM QUERER CONSULTORIA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/07/2020
Concessão
02/08/2022
Vigência
02/08/2032

Titular

BEM QUERER CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
35.059.612/0001-34 · Salvador/BA

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Gestão interina de negócios;Organização de feiras comerciais;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 07/06/2022 · RPI 2683há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210181967 (06/05/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: BEM QUERER CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA

    Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

  3. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210181967 (06/05/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: BEM QUERER CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA

    Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826948480 (BEM QUERER MULHER CAMPANHA DE NÃO-VIOLÊNCIA À MULHER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 11/08/2020 · RPI 2588há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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