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Radar do INPI

Marca · processo 920180000

AH!

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
17/07/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

NUTRENDS LTDA
06.997.850/0001-92 · Varginha/MG

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Espirulina [suplemento alimentar];Óleo de alho [suplemento alimentar];Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais, excluindo qualquer produto que contenha na composição cetona;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 16/03/2021 · RPI 2619há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917150015 (AH! NATU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 02/02/2021 · RPI 2613há 5 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850200323016 (28/09/2020)

    Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)

    Titular(es): NUTRENDS EIRELI - ME

    Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 224 DA LPI, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2599, DE 27/10/2020.

  3. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850200373070 (29/10/2020)

    Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)

    Titular(es): NUTRENDS EIRELI - ME

    Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Vitamina e sais minerais, que incluam qualquer produto que contenha na composição cetona.

  4. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850200323016 (28/09/2020)

    Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)

    Titular(es): NUTRENDS EIRELI - ME

    Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020. Tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251 de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Desistência de pedido de registro (cód. de serviço 383); 2 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 3 ? Pagar a GRU de código 800; e 4 ? Protocolar a petição de desistência, utilizando a GRU gerada no passo 1, anexando o comprovante de pagamento da GRU de código 800 ao formulário da petição. Cumpra a exigência através do código de serviço 340, anexando a GRU de complementação e o comprovante de pagamento da mesma.

  5. 11/08/2020 · RPI 2588há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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