Protocolo: 850210455682 (18/10/2021)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: ''Medicamentos para uso humano; preparações farmacêuticas'' Produtos/serviços não renunciados: MEDICAMENTO ANTI-INFLAMATÓRIO NÃO ESTEROIDE. (da classe 5)