Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919560709 (LF LILY FRANCO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919305512 (LF LAS FÉLIX), Processo 901726885 (LF LINDA E FASHION), Processo 919068855 (LF LA - FRANCI MODA FEMININA), Processo 904554465 (LF 9), Processo 912087170 (LF SPORTS), Processo 829343601 (LF LOOCKS FOUR), Processo 906816610 (LF LA FÊTE), Processo 908715048 (LF LIMITE FEROZ), Processo 919819257 (LF MODAS Leonardo Fernandez), Processo 816732396 (LF LIGHT FOAM), Processo 822220261 (LF LUMA FERNANDES), Processo 828749531 (LF LINHA FIXA), Processo 918303893 (LF LIGHT FOAM), Processo 904592073 (LF9) e Processo 907358942 (LF LUIGINO FERRERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;