Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905530284 (aprova PREMIUM), Processo 919903533 (APROVA BRASIL), Processo 916069150 (APROVA BRASIL), Processo 916069729 (APROVA BRASIL), Processo 919896170 (APROVA BRASIL) e Processo 919896332 (APROVA BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;