Protocolo: 850220343574 (05/08/2022)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: CIPHER S.A.
Procurador: Jacques Labrunie
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Serviços não relacionados à área de cyber segurança e Tecnologia da Informação. Produtos/serviços não renunciados: Licenciamento de softwares, aplicativos e plataformas digitais; todos relacionados à área de cyber segurança e Tecnologia da Informação. (da classe 45)