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Radar do INPI

Marca · processo 920167462

VALE DAS GERAIS TREM BÃO DE MINAS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
16/07/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

COMERCIAL DUTRA
11.802.464/0001-38 · Caratinga/MG

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açafrão [temperos];Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Almécega [condimento];Amido para uso alimentar;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Balas;Biscoitos;Brigadeiros;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em pó;Canjica;Chá*;Chocolate;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Farinha de rosca;Fubá;Geleias de frutas [confeitos];Gomas de mascar;Louro;Maionese;Milho moído;Milho para pipoca;Milho torrado;Molho de tomate;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Noz-moscada;Orégano;Pimentão [temperos];Produtos para amaciar carne para uso doméstico;Tempero de picles [condimento];Temperos;Vinagre;milho para canjica;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Realizada a alteração do elemento nominativo para incluir os termos "TREM BÃO DE MINAS" de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas, instituído pela resolução nº 142 de 27/11/2014, publicada na Revista da Propriedade Industrial nº 2292 de 09/12/2014:"(...) Havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências". Conforme o item 5.3 do Manual de Marcas, ?o pedido não será republicado, pois prevalece o texto constante na imagem da marca?, que foi publicada corretamente.

  2. 11/08/2020 · RPI 2588há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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