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Marca · processo 920161090

MANITOS DO PARÁ

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
15/07/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

INDUSTRIA DE BISCOITOS BAMBINOS LTDA ME
34.884.627/0001-74 · Castanhal/PA

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar-cande*;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Alcaçuz [confeito];Alcaparras;Alecrim [tempero];Aletrias;Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Almécega [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Anis estrelado;Arroz;Arroz cozido enrolado em folha de alga marinha;Arroz instantâneo;Arroz-doce;Aveia descascada;Aveia moída;Bala comestível;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Bibimbap [arroz misturado com vegetais e carne];Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Bolachas;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Cacau;Cacau em pó;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Cajuzinho [doce];Canapé;Canela [especiaria];Canjica;Casquinha para sorvete;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cocada [doce];Cocadas sírias;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos para decoração de árvores de natal;Cuscuz;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Espaguete;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Fécula de araruta;Fécula de arroz;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Fubá;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Germen de trigo para alimentação humana;Glúten preparado para fins alimentares;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Macarrão;Macarrão soba;Massa de farinha;Massa folhada;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Milho moído;Milho para pipoca;Milho torrado;Misturas para massa;Molhos para massas alimentares;Nozes cobertas com chocolate;Olho de sogra [doce];Pãezinhos;Pamonha doce;Pamonha salgada;Panquecas;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Pasta de amêndoas;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelaria;Pastelões [torta];Picolés;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Polvilho;Pudins;Quibe;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sêmola para alimentação humana;Tapioca;Temperos;Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre;Vinagre de álcool;Vinagre de erva;Vinagre de vinho;Waffles;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço;milho para canjica;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820077429 (MANITAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 11/08/2020 · RPI 2588há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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