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Radar do INPI

Marca · processo 920158110

IMUNOVIX

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
15/07/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

UBERPHARMA CIENCIA E TECNOLOGIA FARMACÊUTICA LTDA
10.273.164/0001-46 · Uberlândia/MG

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Água mineral para uso medicinal;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Culturas de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Imunoestimulantes;Imunossoro;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antialérgico;Medicamento antirretroviral;Medicamento homeopático em glóbulos de sacarose;Medicamento imunomodulador;Medicamento imunossupressor;Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal;Medicamento para tratamento de insuficiência hepática;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamentos depurativos;Medicamentos para uso humano;Preparações biológicas para uso medicinal;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Tônicos [medicamento];Vitamina e sais minerais;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 13/10/2021 · RPI 2649há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820650951 (IMUNOMIX), Processo 911230971 (IMMUNOLIX) e Processo 912485965 (IMUNOVIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 17/11/2020 · RPI 2602há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850200331321 de 02/10/2020, 850200344375 de 09/10/2020 e 850200344462 de 09/10/2020

  3. 11/08/2020 · RPI 2588há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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