Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919098061 (Giga pizzas Delivery), 919322778 (GIGA CHOPP), petição de nulidade administrativa nº 850200050778 referente ao processo nº 916827240 (Giga Lanches), petição de nulidade administrativa nº 850200073286 referente ao processo nº 840569203 (GIGA PIZZA) e petição de nulidade administrativa nº 850200000462 referente ao processo nº 916030504 (GIGA FOOD). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828421994 (GIGASMASSAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida a ressalva (imediato) à especificação para melhor adequação à classe requerida uma vez que o comércio de produtos alimentícios é próprio da classe 35.