Protocolo: 301250004803 (30/05/2025)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Agravo de Instrumento nº 5008096-47.2025.4.02.0000 [processo INPI nº 52402.007552/2025-86], com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto por ACTO COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS LTDA, em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos ação ordinária nº 5040223-61.2025.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.006411/2025-46]. Dado provimento ao Agravo de Instrumento, pela 2ª Turma Especializada do TRF2, "para confirmar a decisão que concedeu a tutela recursal, mantendo a suspensão dos efeitos do ato administrativo do INPI que anulou o registro da marca mista nº 920.147.844, de titularidade da agravante, até o julgamento final da ação de origem".