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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 920144721

VILLA XP

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/07/2020
Concessão
22/06/2021
Vigência
22/06/2031

Titular

XP INVESTIMENTOS S/A
16.838.421/0001-26 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Administração de imóveis; Administração predial; Negócios imobiliários; Serviços de agências imobiliárias; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; incorporação de imóvel; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; Serviços financeiros; Corretagem; Distribuição e intermediação de títulos e valores mobiliários; Distribuição de fundos de investimentos, intermediação de negócios com derivativos; Informação de cotação de bolsa de valores; Administração e gestão de carteiras de valor mobiliário; Investimentos de capital (finanças); Assessoria, consultoria e informação em investimentos e mercado de ações; Assessoria e administração de investimentos de terceiros; Intermediação de ofertas públicas de ações; Instituição, organização, administração e gestão de fundos e clubes de investimento; Intermediação, assessoria e/ou assistência técnica em operações e atividades no mercado financeiro e de capitais.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 25/05/2021 · RPI 2629há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Diga se as anterioridades encontradas sob os nºs 829818065 (XP), 829818073 (XP), 829819800 (XP) 917514890, entre outras, pertencem à mesma titularidade do presente pedido, ou a empresa de mesmo grupo econômico, tendo em vista que, embora os nomes e endereços das empresas em questão sejam similares, existem inconsistências entre os mesmos, não sendo possível averiguar a possibilidade de risco de confusão ou associação errônea. Em caso de existência de relação de grupo econômico, apresente documentos que comprovem este vínculo ou, alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência desta relação. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. Por fim, além de protocolar o cumprimento desta exigência, protocole também, se for o caso, a petição de alteração de nome e endereço.

  4. 11/08/2020 · RPI 2588há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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