Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 850200352990 (petição de nulidade administrativa presente no registro 912590173 - RD ON THE ROAD); 912590203 (RD SUMMIT); 850210207140 (petição de nulidade administrativa presente no registro 913471160 - RD); 850210236029 (petição de nulidade administrativa presente no registro 914396064 - RD STATION). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911794611 (GRUPO RD GENTE, SAÚDE E BEM-ESTAR.), Processo 905641248 (RD PRODUTOS PROMOCIONAIS), Processo 911125574 (RD RAIA DROGASIL), Processo 911125612 (R&D RAIA DROGASIL) e Processo 911794581 (GRUPO RD GENTE, SAÚDE E BEM-ESTAR.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;