Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829529985 (QUINTAS DA COLINA), Processo 830427112 (QUINTAS PRIVATE RESIDENCES), Processo 830794891 (QUINTAS DO CAPIBARIBE), Processo 823682676 (QUINTAS DO MORRO), Processo 824969030 (CONDOMÍNIO QUINTAS DA ALVORADA), Processo 827210329 (QUINTAS DO CAPIBARIBE), Processo 830426981 (QUINTAS PRIVATE RESIDENCES), Processo 830427007 (QUINTAS PRIVATE RESIDENCES), Processo 831143924 (QUINTAS DA LEOPOLDINA), Processo 901144398 (RESIDENCIAL QUINTAS DAS PAINEIRAS), Processo 912266651 (QUINTAS DO PARAGUAÇÚ CAMPO & LAGO), Processo 821558013 (QUINTAS DA BARONEZA) e Processo 830427139 (QUINTAS PRIVATE RESIDENCES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;