Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Peds. 826393438 BARBOSÃO EXTRA SUPERMERCADOS; 911175997 BARBOSÃO SUPERMERCADOS; e 919591086 PEIXARIA BARBOSA FRUTOS DO MAR. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820640565 (G BARBOSA), Processo 825739373 (G BARBOSA), Processo 826233635 (G BARBOSA), Processo 820640603 (G. BARBOSA), Processo 825739365 (G BARBOSA) e Processo 826233643 (G BARBOSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;