Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto a divergências entre o documento de procuração e o Estatuto Social apresentados: 1) o documento de procuração informa que a requerente é, no ato em questão, representada pelo presidente em exercício, Sr. Antonio Marcio Rodrigues Braghetto, porém, o Estatuto Social estabelece que "as procurações outorgadas pela Companhia serão assinadas por 2 (dois) Diretores, atuando em conjunto"; 2) o documento de procuração não contém prazo de validade, porém, o Estatuto Social estabelece que as procurações outorgadas pela Companhia devem "ter um prazo de validade determinado, que não poderá exceder a 1 (um) ano, salvo aquelas para fins judiciais".