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Radar do INPI

Marca · processo 920119921

J.A JORDANESIA ALIMENTOS

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
10/07/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

J.A COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E SERVIÇOS EIRELI
13.294.850/0001-91 · Campo Limpo Paulista/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    comércio, representação, importação e exportação de carnes bovinas, suínas e seus derivados, inclusive charques secas ou salgadas.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850210162570 (23/04/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: J.A COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E SERVIÇOS EIRELI

    Procurador: Caio César Fernandes dos Santos

  2. 01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210162570 (23/04/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: J.A COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E SERVIÇOS EIRELI

    Procurador: Caio César Fernandes dos Santos

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  3. 13/04/2021 · RPI 2623há 5 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800210098371 (25/03/2021)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Requerente: J.A COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E SERVIÇOS EIRELI

    Procurador: Caio César Fernandes dos Santos

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 162 da LPI.

  4. 23/02/2021 · RPI 2616há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906671850 (SUPERMERCADO JORDANÉSIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os itens "frigorífico de carnes; produção e distribuição de carnes bovinas, suínas e seus derivados, inclusive charques secas ou salgadas" não pertencentes à classe reivindicada.

  5. 04/08/2020 · RPI 2587há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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