Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto a especificação apresentada ?Certificação de Consultoria e assessoria para empresas em proteção de dados?, pois, de acordo com a documentação apresentada a requerente não prestará o serviço de ?Certificação de Consultoria e assessoria? e sim ?Certificação em proteção de dados das empresas? ou ?Certificação dos processos administrativos internos?. Cabe informar que a marca de certificação visa a atestar a conformidade de produtos ou serviços, nos termos do inciso II, art. 123 da LPI, e não de processos, pessoas ou profissionais.Dessa forma, reapresente a documentação técnica, de modo que ela estabeleça objeto da certificação condizente com a especificação solicitada, ou seja, quais características que em proteção de dados as empresas devem possuir para receber a marca de certificação e de que forma essas características serão atestadas pela requerente, ou seja, as medidas de controle. Verifique a necessidade de adoção do modelo que integra a Instrução Normativa nº 59/2016, de 25/08/2016 disponível no Manual de Marcas do INPI. Observe que a decisão de manter a natureza de certificação sem a devida adequação pode ensejar em indeferimento pelo dispositivo citado anteriormente. 2) Alternativamente, informe se deseja alterar a natureza do pedido para marca de serviço a fim de assinalar ?Consultoria e assessoria para empresas em proteção de dados? na NCL(11)42