Detalhes do despacho: Inserida a ressalva (em conserva, congelados, secos ou cozidos) aos itens ?frutas?, ?legumes? e ?verduras? para melhor adequação à classe requerida uma vez que frutas, legumes e verduras crus e não processados classificam-se na NCL (11) 31. Excluído o termo ?em geral? tendo em vista que esse é considerado genérico.