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Radar do INPI

Marca · processo 920105882

CHRONIC

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
08/07/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

AGES BIOACTIVE COMPOUNDS S.A.
37.230.598/0001-15 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Espirulina [suplemento alimentar];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 23/02/2021 · RPI 2616há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850200241243 (03/08/2020)

    Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)

    Titular(es): AGMONT, CARVALHO E BUSTAMANTE COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS

    Detalhes do despacho: Indeferida a solicitação, em conformidade com o disposto no item 9.2 do Manual de Marcas: ?requerimentos de alteração de classe ou de especificação que mudam o escopo apresentado no depósito do pedido não serão aceitos?.

  3. 11/08/2020 · RPI 2588há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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