Detalhes do despacho: Excluído da especificação o serviço ?comércio de alimentos?, tendo em vista que o requerente é titular de registro idêntico ?Vino Mundi? (902418912) para assinalar tais serviços. Sendo assim, fez-se necessária a exclusão por configurar infringência do inciso XX do art. 124 da LPI, que estabelece não ser registrável: ?dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva?. Procedimentos relativos ao inciso XX do art. 124 da LPI podem ser encontrados no item ?5.11.7 Dualidade de marcas? do Manual de Marcas do INPI, disponível no endereço: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/