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Radar do INPI

Marca · processo 920093353

biokattus care

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/07/2020
Concessão
09/03/2021
Vigência
09/03/2031

Titular

SANTA HELENA INDÚSTRIA QUÍMICA EIRELE
37.556.501/0001-69 · Divinópolis/MG

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Cosméticos;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Perfumes;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparações para higiene pessoal (incluídas nesta classe);Preparações para limpeza;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos de perfumaria;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Sabões (incluídos nesta classe);Sabonetes;Saponáceo;Álcool líquido para uso pessoal e doméstico; Álcool em gel para uso pessoal e doméstico; Álcool 70% em gel e líquido para uso pessoal e doméstico; Detergentes líquidos; Sabonetes líquidos;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 17/02/2021 · RPI 2615há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

  3. 11/08/2020 · RPI 2588há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  4. 04/08/2020 · RPI 2587há 6 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850200212346 (17/07/2020)

    Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)

    Titular(es): SANTA HELENA INDÚSTRIA QUÍMICA EIRELE

    Procurador: Carolina Martins Guimarães

    Detalhes do despacho: Indeferida a solicitação, tendo em vista não ter sido apresentado documento que comprove o equívoco na imagem anexada ao formulário de depósito, conforme orienta o item 9.1 do Manual de Marcas.

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