Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 920089453

CargoPlus logística

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/07/2020
Concessão
28/06/2022
Vigência
28/06/2032

Titular

CARGOPLUS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
37.554.344/0001-52 · Novo Gama/GO

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Depósito;Descarregamento [carga];Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Entrega de mercadorias;Entrega de pacotes;Frete [transporte de mercadorias];Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Serviços de logística em matéria de transporte;Transporte;Transporte por caminhão;Transporte por carro.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 28/06/2022 · RPI 2686há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 07/06/2022 · RPI 2683há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210123844 (29/03/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CARGOPLUS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

  3. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210123844 (29/03/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CARGOPLUS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 23/02/2021 · RPI 2616há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916812600 (PLUSCARGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 04/08/2020 · RPI 2587há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…