Detalhes do despacho: A marca reproduz o elemento distintivo do nome de empresa "RESFRI AR", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918828686 (RESFRIAR REFRIGERAÇÃO), Processo 900736640 (RESFRIAR CLIMATIZADORES), Processo 829200843 (RESFRIAR NET), Processo 910628548 (RESFRIAR) e Processo 910628572 (RESFRIAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;