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Radar do INPI

Marca · processo 920075070

CAROL CAZASSA EYEWEAR

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/07/2020
Concessão
16/11/2021
Vigência
16/11/2031

Titular

MAX GLASSES DISTRIBUIDORA LTDA. - ME
17.545.618/0001-30 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Armação de óculos;Cordões para óculos;Correntes para óculos;Estojos de óculos;Lentes de óculos;Óculos;Óculos de sol;Óculos para esportes;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 15/10/2024 · RPI 2806há 1 ano

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850220195653 (11/05/2022)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: OTICAS CAROL S.A.

    Procurador: Baril & Advogados Associados

  2. 31/05/2022 · RPI 2682há 4 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850220195653 (11/05/2022)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: OTICAS CAROL S.A.

    Procurador: Baril & Advogados Associados

  3. 16/11/2021 · RPI 2654há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 26/10/2021 · RPI 2651há 4 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  6. 17/02/2021 · RPI 2615há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  7. 04/08/2020 · RPI 2587há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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