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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 920072526

ISSO é MARKETING

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
05/07/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

RODRIGO JOSE ALVES 30106736809
33.352.163/0001-92 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Edição de texto publicitário;Estudos de marketing;Marketing;Marketing direcionado;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Otimização de tráfego de website;Pesquisa de marketing;Pesquisa de mercado;Pesquisas de opinião;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Provimento de informações sobre negócios através de um website;Publicação de textos publicitários;Redação de textos publicitários;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por ISSO é MARKETING sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 28/07/2020 · RPI 2586há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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