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Radar do INPI

Marca · processo 920067425

cartão elo

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/07/2020
Concessão
20/09/2022
Vigência
20/09/2032

Titular

ELO SERVIÇOS S.A.
09.227.084/0001-75 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Serviços de publicidade e propaganda; serviços de gestão de negócios incluídos nesta classe; serviços de administração de negócios incluídos nesta classe; serviços de funções de escritório incluídos nesta classe; serviços de funções administrativas incluídos nesta classe;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 08/08/2023 · RPI 2744há 3 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800230285843 (25/07/2023)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: ELO SERVIÇOS S.A.

    Procurador: Jacques Labrunie

  2. 06/06/2023 · RPI 2735há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210400058 (15/09/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ELO SERVIÇOS S.A.

    Procurador: Pinheiro Neto Advogados

    Cedente: ELO PARTICIPAÇÕES LTDA. [BR]

    Cessionário: ELO SERVIÇOS S.A.

  3. 31/01/2023 · RPI 2717há 3 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850210400058 (15/09/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ELO SERVIÇOS S.A.

    Procurador: Pinheiro Neto Advogados

    Detalhes do despacho: (1): Tendo em vista o acordo celebrado entre as Partes, ELO SERVIÇOS SA (Cessionária) e ELO PARTICIPAÇÕES (Cedente), julgou-se que seu teor não é capaz evitar infrações ao art. 135 da LPI, caso este seja apontado durante esta anotação da transferência. Ademais, é preciso ressaltar que o presente acordo tampouco viabilizará automaticamente o deferimento de futuros pedidos de registros de marcas pretendidos pela Cedente que sejam semelhantes àqueles ora cedidos, uma vez que o exame de mérito priorizará a proteção do consumidor contra o risco de confusão ou associações indevidas. Nessa hipótese, o INPI poderá indeferir ou fazer exigências de mérito com teor restritivo em pedidos de registro depositados pela Cedente. (Parecer Técnico INPI/CPAPD nº 01/2012; Manual de Marcas, 3ª ed., item 5.17, seção "Acordos de convivência"). (2): Ante o exposto, esclareça se pretende prosseguir com a anotação da transferência. A falta de resposta implicará no prosseguimento da anotação e as consequências descritas. Apresente desistência da petição, se for o caso.

  4. 20/09/2022 · RPI 2698há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 26/07/2022 · RPI 2690há 4 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 911131370 (Elo Tudo de Bom), Processo 913501930 (PROCESSADORA ELO), Processo 913595950 (elo), Processo 915034662 (elo lyra), Processo 915035804 (elo lyra), Processo 915055635 (elo lyra), Processo 915055872 (elo lyra) e Petição 850190337304 (Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1)) Referente ao processo 913596116 (elo)

  7. 28/07/2020 · RPI 2586há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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