Protocolo: 850210400058 (15/09/2021)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: ELO SERVIÇOS S.A.
Procurador: Pinheiro Neto Advogados
Detalhes do despacho: (1): Tendo em vista o acordo celebrado entre as Partes, ELO SERVIÇOS SA (Cessionária) e ELO PARTICIPAÇÕES (Cedente), julgou-se que seu teor não é capaz evitar infrações ao art. 135 da LPI, caso este seja apontado durante esta anotação da transferência. Ademais, é preciso ressaltar que o presente acordo tampouco viabilizará automaticamente o deferimento de futuros pedidos de registros de marcas pretendidos pela Cedente que sejam semelhantes àqueles ora cedidos, uma vez que o exame de mérito priorizará a proteção do consumidor contra o risco de confusão ou associações indevidas. Nessa hipótese, o INPI poderá indeferir ou fazer exigências de mérito com teor restritivo em pedidos de registro depositados pela Cedente. (Parecer Técnico INPI/CPAPD nº 01/2012; Manual de Marcas, 3ª ed., item 5.17, seção "Acordos de convivência"). (2): Ante o exposto, esclareça se pretende prosseguir com a anotação da transferência. A falta de resposta implicará no prosseguimento da anotação e as consequências descritas. Apresente desistência da petição, se for o caso.