Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904277232 (FREEMOTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão dos itens "locação" e "agentes de seguro planos de previdência complementar de saúde" por pertencerem a outras classes e por meio da inserção dos termos entre colchetes a seguir: "agentes do comercio de veículos automotores atacadista e varejista [comércio de veículos]; serviços de corretagem [de veículos]".