Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918334950 (DEMAX CONSTRUTORA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812644522 (DEMAX) e Processo 815216831 (DEMAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para restrição à classe reivindicada. Foi efetuada a exclusão do item não pertencente à classe ?Serviços de engenharia?, e efetuada a inclusão da ressalva [instalação e manutenção de máquinas], conforme segue: ?montagens de estruturas metálicas, montagens mecânicas, elétrica e eletromecânicas, reformas e ampliações prediais e industriais, automação industrial [instalação e manutenção de máquinas]?.