Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903501988 (RADAR 64), Processo 908480822 (RADAR DA CIDADE), Processo 829381821 (RADAR INDUSTRIAL), Processo 919436714 (RADAR DESIGN), Processo 914930842 (Radar da Gestão), Processo 917913396 (RADAR FLIX), Processo 907326323 (RADAR JURÍDICO), Processo 911075178 (RADAR DE GUARULHOS), Processo 917913310 (RADAR FLIX), Processo 903467283 (RADAR QUATRO), Processo 907086675 ( RADAR EXECUTIVO), Processo 918794935 (Radar da Notícia), Processo 919082106 (RADAR SOUND), Processo 823324303 (RADAR TV), Processo 913253138 (RADAR CULTURAL), Processo 914652010 (Radar Imobiliário), Processo 917913337 (RADAR FLIX), Processo 911539735 (Radar da Bahia Notícias), Processo 915003007 (RADAR EXECUTIVO BUSINESS SCHOOL), Processo 916680185 (RADAR PET) e Processo 907679595 (RADAR RISADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;