Protocolo: 301220005069 (03/05/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5025251-91.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, HOMOLOGANDO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO em relação ao INPI, e julgando PROCEDENTE O PEDIDO em relação ao 2º réu, para declarar a nulidade dos atos administrativos proferidos pelo INPI que deferiram os pedidos de registro das marcas objeto dos processos de nº 919409334, 919409504, 919409644 e 919409709?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status dos referidos registros para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52402.004100/2022-08.