Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819998451 (SOLUTIA), Processo 820403105 (SOLUTIA), Processo 819998427 (SOLUTIA), Processo 819998435 (SOLUTIA), Processo 819998419 (SOLUTIA) e Processo 830767339 (SOLUTIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;