Detalhes do despacho: A marca reproduz nome de empresa de terceiros, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907757308 (SELO ECOLÓGICO FALCÃO BAUER), Processo 907757626 (FALCÃO BAUER ECOLABEL BRASIL), Processo 907757596 (SELO ECOLÓGICO FALCÃO BAUER IFBQ FALCÃO BAUER), Processo 907757758 (FALCÃO BAUER ECOLABEL BRASIL) e Processo 817104429 (FALCÃO BAUER INSTITUTO DA QUALIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;